O CNAE está sujeito?
Confirme se o seu CNAE aparece com indicação de Fator R. Comércio e indústria não entram nessa decisão — ela é dos serviços do art. 18, §5º-I.
Decisão · serviços
Vários CNAEs de serviço não têm anexo fixo: começam no Anexo V (15,5%) e podem cair para o Anexo III (6%). Quem decide é o Fator R — a relação entre a folha e a receita dos últimos 12 meses, na regra do art. 18, §5º-J da LC 123/2006. A diferença de alíquota inicial chega a 9,5 pontos.
Exemplo numérico
Receita bruta de 12 meses fixa em R$ 240.000. Muda só a folha — e com ela o anexo. Valores ilustrativos para mostrar a regra, não uma simulação do seu caso.
| Indicador | Cenário A | Cenário B |
|---|---|---|
| Receita bruta (12 meses) | R$ 240.000 | R$ 240.000 |
| Folha + pró-labore (12 meses) | R$ 50.000 | R$ 72.000 |
| Fator R (folha ÷ receita) | 20,8% | 30,0% |
| Anexo aplicável | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota inicial do anexo | 15,50% | 6,00% |
No cenário B, a folha passou de 28% da receita e a atividade caiu para o Anexo III. A folha conta encargos e pró-labore dos 12 meses anteriores (art. 18, §5º-J e §24 da LC 123/2006). Os números acima são exemplo; para o seu caso, faça a conta com seus próprios valores.
Antes de decidir
O CNAE indica a possibilidade; os valores definem o anexo do mês.
Confirme se o seu CNAE aparece com indicação de Fator R. Comércio e indústria não entram nessa decisão — ela é dos serviços do art. 18, §5º-I.
Entram salários, encargos e pró-labore dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Pró-labore baixo costuma derrubar o Fator R.
O Fator R é apurado por período. Uma folha sazonal pode mover a empresa entre os anexos ao longo do ano.
Perguntas frequentes
Base na LC 123/2006; confirme o caso concreto com seu contador.
Serviços intelectuais e técnicos do art. 18, §5º-I — software (6201-5/01), engenharia, publicidade, medicina. Eles entram no Anexo V e migram para o III quando o Fator R chega a 28%.
Não. O CNAE permanece; muda apenas o anexo de tributação do mês, conforme a folha e a receita dos últimos 12 meses (art. 18, §5º-J da LC 123/2006).
Sim. Como o Fator R é apurado a cada período, a empresa pode estar no Anexo III em um mês e no V no seguinte, conforme a folha varia.