CNAE Simples Nacional

Decisão · serviços

Anexo III ou V: a conta que decide qual o seu CNAE paga

Vários CNAEs de serviço não têm anexo fixo: começam no Anexo V (15,5%) e podem cair para o Anexo III (6%). Quem decide é o Fator R — a relação entre a folha e a receita dos últimos 12 meses, na regra do art. 18, §5º-J da LC 123/2006. A diferença de alíquota inicial chega a 9,5 pontos.

Exemplo numérico

A mesma empresa, dois cenários de folha

Receita bruta de 12 meses fixa em R$ 240.000. Muda só a folha — e com ela o anexo. Valores ilustrativos para mostrar a regra, não uma simulação do seu caso.

Comparação de Fator R e anexo para duas folhas diferentes
IndicadorCenário ACenário B
Receita bruta (12 meses)R$ 240.000R$ 240.000
Folha + pró-labore (12 meses)R$ 50.000R$ 72.000
Fator R (folha ÷ receita)20,8%30,0%
Anexo aplicávelAnexo VAnexo III
Alíquota inicial do anexo15,50%6,00%

No cenário B, a folha passou de 28% da receita e a atividade caiu para o Anexo III. A folha conta encargos e pró-labore dos 12 meses anteriores (art. 18, §5º-J e §24 da LC 123/2006). Os números acima são exemplo; para o seu caso, faça a conta com seus próprios valores.

Antes de decidir

Três pontos que mudam a conta

O CNAE indica a possibilidade; os valores definem o anexo do mês.

O CNAE está sujeito?

Confirme se o seu CNAE aparece com indicação de Fator R. Comércio e indústria não entram nessa decisão — ela é dos serviços do art. 18, §5º-I.

Folha real dos 12 meses

Entram salários, encargos e pró-labore dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Pró-labore baixo costuma derrubar o Fator R.

A conta se refaz todo mês

O Fator R é apurado por período. Uma folha sazonal pode mover a empresa entre os anexos ao longo do ano.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Anexo III e V

Base na LC 123/2006; confirme o caso concreto com seu contador.

Quais CNAEs alternam entre III e V?

Serviços intelectuais e técnicos do art. 18, §5º-I — software (6201-5/01), engenharia, publicidade, medicina. Eles entram no Anexo V e migram para o III quando o Fator R chega a 28%.

O CNAE muda quando passo para o III?

Não. O CNAE permanece; muda apenas o anexo de tributação do mês, conforme a folha e a receita dos últimos 12 meses (art. 18, §5º-J da LC 123/2006).

Posso oscilar entre os dois anexos?

Sim. Como o Fator R é apurado a cada período, a empresa pode estar no Anexo III em um mês e no V no seguinte, conforme a folha varia.