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Anexos do Simples Nacional: do seu CNAE ao anexo correto

O Simples Nacional reúne tributos em uma guia única (DAS) e organiza as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de alíquotas. O CNAE é o primeiro filtro: ele aponta o anexo provável da atividade — mas a atividade efetiva e a segregação de receitas mandam mais que o código.

Referência numérica

Os cinco anexos e a alíquota inicial

Alíquotas nominais da primeira faixa (RBT12 até R$ 180.000), conforme as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006.

Alíquota inicial e tipo de atividade de cada anexo do Simples Nacional
AnexoTipo de atividadeAlíquota inicialCNAEs típicos
Anexo IComércioRevenda de mercadorias: varejo, atacado, lojas e e-commerce de produtos.4,00%Ex.: 4751-2/01 (comércio de equipamentos de informática), 4781-4/00 (vestuário).
Anexo IIIndústriaIndustrialização e transformação de produtos (fábricas, confecção, alimentos).4,50%Ex.: 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria), 3101-2/00 (móveis).
Anexo IIIServiços (alíquota menor)Boa parte dos serviços; também o destino de atividades do Anexo V quando o Fator R alcança 28%.6,00%Ex.: 8630-5/03 (consultórios médicos), 8599-6/04 (cursos), 9602-5/01 (salões).
Anexo IVServiços específicosConstrução, limpeza, vigilância e advocacia. A contribuição previdenciária patronal (CPP) fica fora do DAS.4,50%Ex.: 4120-4/00 (construção de edifícios), 8011-1/01 (vigilância).
Anexo VServiços (alíquota maior)Serviços intelectuais e técnicos que podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R.15,50%Ex.: 6201-5/01 (desenvolvimento de software), 7112-0/00 (engenharia).

As alíquotas acima são nominais (1ª faixa). Desde a LC 155/2016 (vigente a partir de 01/01/2018), o que se paga é a alíquota efetiva, calculada por [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses — fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006. As tabelas completas (alíquotas e parcelas a deduzir de cada faixa) constam dos Anexos da LC 123/2006 no Planalto.

Como funciona

Do CNAE ao anexo, em três checagens

É por isso que o código sozinho não fecha o enquadramento.

  • 1Atividade efetiva. O anexo segue o que a empresa realmente faz, não apenas o CNAE cadastrado. Comércio tende ao Anexo I; serviços, ao III, IV ou V.
  • 2Mais de uma receita. Quem fatura por atividades diferentes segrega a receita e pode tributar cada parte em um anexo, no mesmo período de apuração.
  • 3Fator R. Alguns serviços alternam entre Anexo V e III conforme a folha dos últimos 12 meses — regra do art. 18, §5º-J da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, §1º).

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre os anexos

Respostas curtas com a base legal; confirme o caso concreto com seu contador.

O CNAE define sozinho o anexo?

Não. O CNAE indica o anexo provável, mas a atividade efetiva, os CNAEs secundários e a segregação de receitas podem mudar o resultado. Uma empresa com mais de uma atividade pode usar anexos diferentes no mesmo mês.

Por que minha alíquota não é a da primeira faixa?

As alíquotas da tabela são nominais. O que se paga é a alíquota efetiva, calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), com a parcela a deduzir da faixa.

Qual é o limite de faturamento?

R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (art. 3º, II, da LC 123/2006), com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro do DAS.

Anexo III ou V: qual paga menos?

Nos serviços sujeitos ao Fator R, o Anexo III começa em 6% e o V em 15,5%. Com folha de 28% ou mais da receita, a atividade vai para o Anexo III.