O CNAE define sozinho o anexo?
Não. O CNAE indica o anexo provável, mas a atividade efetiva, os CNAEs secundários e a segregação de receitas podem mudar o resultado. Uma empresa com mais de uma atividade pode usar anexos diferentes no mesmo mês.
Guia · CNAE → anexo
O Simples Nacional reúne tributos em uma guia única (DAS) e organiza as atividades em cinco anexos, cada um com sua tabela de alíquotas. O CNAE é o primeiro filtro: ele aponta o anexo provável da atividade — mas a atividade efetiva e a segregação de receitas mandam mais que o código.
Referência numérica
Alíquotas nominais da primeira faixa (RBT12 até R$ 180.000), conforme as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006.
| Anexo | Tipo de atividade | Alíquota inicial | CNAEs típicos |
|---|---|---|---|
| Anexo IComércio | Revenda de mercadorias: varejo, atacado, lojas e e-commerce de produtos. | 4,00% | Ex.: 4751-2/01 (comércio de equipamentos de informática), 4781-4/00 (vestuário). |
| Anexo IIIndústria | Industrialização e transformação de produtos (fábricas, confecção, alimentos). | 4,50% | Ex.: 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria), 3101-2/00 (móveis). |
| Anexo IIIServiços (alíquota menor) | Boa parte dos serviços; também o destino de atividades do Anexo V quando o Fator R alcança 28%. | 6,00% | Ex.: 8630-5/03 (consultórios médicos), 8599-6/04 (cursos), 9602-5/01 (salões). |
| Anexo IVServiços específicos | Construção, limpeza, vigilância e advocacia. A contribuição previdenciária patronal (CPP) fica fora do DAS. | 4,50% | Ex.: 4120-4/00 (construção de edifícios), 8011-1/01 (vigilância). |
| Anexo VServiços (alíquota maior) | Serviços intelectuais e técnicos que podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R. | 15,50% | Ex.: 6201-5/01 (desenvolvimento de software), 7112-0/00 (engenharia). |
As alíquotas acima são nominais (1ª faixa). Desde a LC 155/2016 (vigente a partir de 01/01/2018), o que se paga é a alíquota efetiva, calculada por [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses — fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006. As tabelas completas (alíquotas e parcelas a deduzir de cada faixa) constam dos Anexos da LC 123/2006 no Planalto.
Como funciona
É por isso que o código sozinho não fecha o enquadramento.
Perguntas frequentes
Respostas curtas com a base legal; confirme o caso concreto com seu contador.
Não. O CNAE indica o anexo provável, mas a atividade efetiva, os CNAEs secundários e a segregação de receitas podem mudar o resultado. Uma empresa com mais de uma atividade pode usar anexos diferentes no mesmo mês.
As alíquotas da tabela são nominais. O que se paga é a alíquota efetiva, calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12), com a parcela a deduzir da faixa.
R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (art. 3º, II, da LC 123/2006), com sublimite de R$ 3,6 milhões para recolher ICMS e ISS dentro do DAS.
Nos serviços sujeitos ao Fator R, o Anexo III começa em 6% e o V em 15,5%. Com folha de 28% ou mais da receita, a atividade vai para o Anexo III.