CNAE Simples Nacional

Transparência

Metodologia, fontes e limites

A consulta cruza o CNAE com uma base local que indica o anexo provável e sinaliza a possibilidade de Fator R. É um ponto de partida informativo: a classificação não substitui a leitura da legislação nem a análise da contabilidade sobre o seu caso.

Como é montada

De onde vem a classificação

A base reúne os códigos CNAE e o anexo provável de cada atividade.

Estrutura do CNAE

Os códigos seguem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas mantida pelo IBGE e pela CONCLA, também usada no cadastro da Receita Federal.

Mapeamento para anexos

Cada atividade recebe o anexo provável conforme as regras do art. 18 da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018. Quando há sujeição ao Fator R, a atividade é marcada como tal.

Origem comum

A base inicial foi adaptada da tabela CNAE usada no projeto Calculadora Fator R, mantido pelo mesmo autor.

Fontes

Onde conferir o que está aqui

Use os textos oficiais como referência final; este site é só a triagem.

  • 1LC 123/2006 — regime do Simples Nacional, anexos e Fator R (art. 18, §5º-J); limite de receita bruta de R$ 4,8 milhões no art. 3º, II. Texto no Planalto.
  • 2Resolução CGSN 140/2018— regulamenta o Simples Nacional, incluindo o cálculo do fator "r" e a tributação por anexo (art. 25 e 26). Texto na Receita Federal.
  • 3Portal do Simples Nacional — tabelas vigentes, cálculo da alíquota efetiva e regras de apuração mantidos pela Receita Federal.
  • 4IBGE / CONCLA — estrutura e descrições oficiais dos códigos CNAE.

Limites

O que esta consulta não faz

A consulta orienta a análise; a decisão final exige validação profissional.

  • 1O CNAE é ponto de partida, não conclusão definitiva do enquadramento.
  • 2Atividades secundárias e segregação de receitas podem mudar o tratamento de cada receita.
  • 3Não calculamos imposto: quando há Fator R, a simulação financeira fica em calculadorafatorr.com.br.
  • 4A base pode conter imprecisões e desatualizações; em caso de divergência, vale o texto oficial.