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Salários e remunerações de pessoas físicas, contribuição previdenciária patronal, FGTS e o pró-labore dos sócios, somados nos 12 meses.
Simples Nacional · conceito
Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Para os serviços sujeitos à regra, quando essa razão é igual ou superior a 28% a atividade é tributada no Anexo III (6%); abaixo disso, no Anexo V (15,5%) — previsão do art. 18, §5º-J da LC 123/2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Este site sinaliza se a base de CNAE aponta atenção ao Fator R. Para chegar ao número com seus valores, use a calculadora.
A fórmula
Uma divisão simples — a dificuldade está em montar a folha corretamente.
Fator R = (Folha de salários dos 12 meses ÷ RBT12) × 100
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores. A folha é apurada no mesmo período. Resultado de 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Composição
Definição do art. 18, §24 da LC 123/2006 — vai além do salário registrado. Confira a redação no texto da lei.
Salários e remunerações de pessoas físicas, contribuição previdenciária patronal, FGTS e o pró-labore dos sócios, somados nos 12 meses.
Define o anexo das atividades sujeitas: a mesma receita paga 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V conforme o percentual da folha.
A indicação de sujeição está aqui; o número exato, com a sua folha e receita, fica na Calculadora Fator R.
Perguntas frequentes
Base na LC 123/2006; confirme o caso concreto com seu contador.
Salários e remunerações de pessoas físicas, contribuição patronal, FGTS e pró-labore, conforme o art. 18, §24 da LC 123/2006, somados nos 12 meses anteriores.
Sim. Em empresas de sócios sem funcionários, o pró-labore costuma ser o item que mais move o Fator R para cima ou para baixo.
Nos primeiros meses, usa-se a proporção dos meses existentes para estimar receita e folha de 12 meses, pelas regras de início de atividade. Confirme com a contabilidade.